Pelo SUS, Benefícios e Outros

Tratamento com SPINRAZA

Para receber o tratamento com Spinraza pelo SUS, o paciente deve seguir um dos dois fluxos abaixo, conforme o Tipo de AME que possui:

AME Tipo 1 e 2:

O responsável pelo paciente deve comparecer à uma farmácia de alto custo da Secretaria Estadual de Saúde mais próxima, com os seguintes documentos:

  • Prescrição médica;
  • Laudo médico;
  • LME preenchida pelo médico assistente (avaliação e autorização de medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica). No caso de início de tratamento, as quantidades solicitadas devem ser assim preenchidas: 1° mês:  3 frascos; 2° mês: 1 frasco; 3° mês: 0 frasco; 4° mês: 0 frasco; 5° mês: 0 frasco; 6° mês: 1 frasco. Acesse neste link o modelo do formulário LME: Secretaria de Estado da Saúde – Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos – LME (saude.sc.gov.br)
  • Cópia do documento de identificação do paciente (RG e CPF) e do responsável;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cartão nacional do SUS;
  • Cartão de vacinação;
  • Exame genético;
  • Avaliação clínica no modelo do PCDT para AME preenchido pelo médico assistente (páginas 19 e 20 do PCDT de AME);
  • Termo de esclarecimento e responsabilidade preenchido pelo médico e pelo paciente ou responsável legal (páginas 17 e 18 do PCDT de AME). Acesse neste link o PCDT: 

http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20220201_PORTAL_Portaria_Conjunta_3_PCDT_AME_5q_Tipos_IeII.pdf

  • Outros exames, se houver.

A Farmácia de Alto Custo encaminhará o paciente para atendimento em um Serviço de Referência apto a realizar o procedimento de aplicação. Os profissionais do Serviço de Referência irão orientar sobre o agendamento das aplicações.

O agendamento das próximas aplicações será orientado pelo Serviço de Referência. No primeiro ano do tratamento são 6 aplicações do Nusinersena (4 doses de ataque e mais 2 de manutenção). A partir do segundo ano, são 3 aplicações anuais (doses de manutenção).

AME Tipo 3:

Infelizmente o acordo de compartilhamento de risco para fornecimento do Spinraza para Ame 3 fracassou e o medicamento ainda não está disponível  para tratamento de AME 3 pelo SUS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)

À pessoa com deficiência, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, é garantido benefício mensal de um salário mínimo.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço pode ser realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Para maiores detalhes, acesse: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

Isenção de tributos

Compra de veículos:

Na compra de veículos novos, há a possibilidade de conseguir isenção de ICMS (imposto estadual), IPI e IOF (impostos federais).

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Imposto Estadual) na compra de veículos novos cujo valor seja até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos.

Como requerer: Dirija-se à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) de sua cidade.

Isenção de IPI e IOF (impostos federais) na compra de automóvel nacional de passageiros, sem limite de valor do veículo. Não é necessário que a condução do veículo seja feita pela própria pessoa com deficiência.  Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos.

Como requerer: Dirija-se ao CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal mais próximo de sua residência.

Isenção de impostos de renda:

São isentos do recolhimento do Imposto de Renda os rendimentos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante que sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, conforme a Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Também há dedução no Imposto de Renda para alguns gastos, como a compra de cadeira de rodas, por exemplo.

Informações:
Receita Fone: 146
Site: www.receita.fazenda.gov.br

IPVA:

Em alguns estados também pode ser obtida na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ) a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

IPTU:

Algumas cidades possuem isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), neste caso o cidadão deve se dirigir à Prefeitura de sua cidade.

Transporte e estacionamento

Transporte interestadual gratuito

As empresas de ônibus devem reservar duas vagas para transporte gratuito das pessoas com deficiência, comprovadamente carentes (renda familiar de até um salário mínimo) com carteira de passe livre. 

Como conseguir essa carteira?
O interessado deve escrever para o Ministério dos Transportes, através da Caixa Postal 9800 – CEP 70001- 970, Brasília. Esse Ministério remeterá formulário que, após preenchido, a ele deve ser devolvido. A carteira emitida será gratuitamente encaminhada para o endereço indicado pelo interessado. 

Para receber a carteira de passe livre, o interessado deverá apresentar cópia de um documento de identificação e laudo médico reconhecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) comprovando sua deficiência ou incapacidade. 

O passe livre é válido para o transporte interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano (o que transpõe os limites do Estado, DF ou Território em extensão não superior a 75Km). Este passe não vale, para transporte urbano intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para ônibus executivo ou leito. Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.

Transporte intermunicipal e municipal gratuito

A maioria dos estados e cidades também concede gratuidade de transporte intermunicipal e municipal às pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Procure se informar no seu estado e/ou município como funciona o processo.

Credencial nacional de estacionamento público

É a autorização para ocupação das vagas reservadas nos estacionamentos de veículos em todo o território nacional, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados, pela pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção. 

A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção, conforme a Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Se o município ainda não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do estado.

Reserva de vagas em estacionamentos privados

Conforme o art.47 da Lei Brasileira de Inclusão, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Essas vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

A credencial é válida em todo o território nacional.

Reserva de assentos em transportes públicos

A maioria dos estados e municípios brasileiros também estabeleceu a reserva de assentos especiais para pessoas com deficiência. Confira no seu estado e no seu município como são estabelecidas as reservas de assentos em transportes públicos estaduais e municipais.

Trabalho

Reserva de 5% das vagas em concursos públicos:

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 garante à pessoa com deficiência o direito de concorrer a vagas em concursos públicos em iguais condições aos demais candidatos.

Normas posteriores deixaram esta regra ainda mais clara para autarquias, fundações públicas e outras entidades federais: deve ser reservada uma porcentagem mínima de 5% e máxima de 20 % do total de vagas.

Para tanto, as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência do qual a pessoa é portadora.  Os concursos estaduais e também muitos concursos municipais reservam vagas para pessoas com deficiência.

O candidato com deficiência deve apresentar um laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, e no qual conste o código de Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência. Esse documento pode ou não ser exigido no ato da inscrição.

Reserva de 2 a 5% das vagas de trabalho em empresas privadas:

Conforme a Lei Federal, 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 36, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas.

Confira aqui algumas normas importantes:

Estatuto da Pessoa com Deficiência